O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas. Ao aderir a esse modelo, o empreendedor obtém diversas vantagens, como a redução e simplificação no pagamento de impostos.
Está começando o seu negócio e ainda tem dúvidas sobre o que é o Simples Nacional e como ele funciona? Não se preocupe! Neste artigo você vai saber tudo o que você precisa entender sobre o regime Simples Nacional, para que você aproveite ao máximo os benefícios que ele oferece.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). Seu principal objetivo é desburocratizar e reduzir os custos para esses empresários, oferecendo um sistema unificado de arrecadação de tributos, facilitando declarações e outros processos.
Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisa definir um regime tributário, uma decisão que impacta diretamente em aspectos como os impostos a serem pagos, a forma de cálculo dos tributos e as regras gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.
No Brasil, há três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas especificidades, que serão abordadas mais detalhadamente ao longo do texto.
Empresas enquadradas no Simples Nacional podem realizar grande parte de suas atividades e obrigações através do Portal do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem aderir ao Simples Nacional:
- Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) também se enquadra no Simples Nacional, porém, suas regras são específicas e serão detalhadas em outro tópico.
Além do limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, existem outras exigências para a adesão a esse regime tributário, como:
- Não ter participação em outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.
- O CNPJ não pode ser sócio de outra pessoa jurídica.
- Se os sócios possuírem outras empresas, o faturamento total de todas elas deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.
- Não ser uma sociedade anônima (S/A).
- Não ter sócios residentes no exterior.
- Estar em dia com obrigações fiscais federais, estaduais, municipais e previdenciárias.
- Ter atividades compatíveis com os anexos do Simples Nacional, conforme a tabela oficial.
- Micro e pequenas empresas (ME e EPP).
- Não possuir dívidas em aberto com o governo, exceto aquelas que já estejam negociadas ou parceladas.
São várias exigências, certo? Além disso, há certas empresas que não podem optar pelo Simples Nacional devido à atividade que desempenham. Quer saber se esse é o caso do seu negócio?
Consulte a tabela de CNAE e faça a consulta do Simples Nacional para verificar se sua empresa se enquadra.
Toda empresa no Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra aqui.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
- Empresas que tenham um faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano calendário ou no anterior (ou proporcional para empresas novas).
- Empresas em que um ou mais sócios possuam mais de 10% de participação em outra empresa que opere sob o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que o faturamento total de todas as empresas não exceda R$ 4,8 milhões;
- Empresas em que um dos sócios tenha participação em mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, e o faturamento conjunto dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas que tenham outra pessoa jurídica (CNPJ) como sócia;
- Empresas que participem como sócias em outras sociedades;
- Empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem que haja suspensão da exigibilidade desses débitos;
- Empresas que possuam filial ou representante de empresa com sede no exterior;
- Empresas que se enquadrem como cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos;
- Empresas que sejam resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrida nos últimos cinco anos-calendário.
Qual o limite do Simples Nacional?
Conforme já mencionado, o limite anual de receita bruta para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Esse cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento bruto, sem deduções.
No primeiro ano de atividade do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é feito com base na média, da seguinte forma:
- 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12;
- 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
- 3° mês: Média do faturamento dos dois primeiros meses multiplicada por 12;
- E assim sucessivamente, até que a empresa complete 13 meses de operação, quando o faturamento dos últimos 12 meses será considerado.
Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões
É importante destacar que, mesmo no Simples Nacional, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses precisam recolher o ISS e o ICMS como empresas de regime normal.
Nessa situação, os tributos federais continuam sendo pagos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), enquanto o ICMS e o ISS têm guias separadas, seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.
Se esse for o caso da sua empresa, é essencial contar com uma contabilidade confiável para ajudar a escolher o regime tributário mais adequado.
Tabelas do Simples Nacional
Para calcular o Simples Nacional do seu negócio, o primeiro passo é identificar a qual anexo seu CNAE ou atividade se enquadra.
Depois, é importante entender quanto será pago em cada uma dessas categorias. Conheça as alíquotas nas tabelas do Simples Nacional. Cada anexo possui diferentes faixas de alíquotas, que variam de acordo com o faturamento da empresa.
Anexo I do Simples Nacional 2024
Empresas participantes: negócios do setor de comércio (como lojas em geral).
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2024
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Se há tantas exigências para se enquadrar no Super Simples, isso indica que existem vários benefícios ao escolher essa opção, certo? Com certeza! Empresas que adotam esse regime tributário têm acesso a uma cobrança simplificada de diversos impostos, consolidada em uma única guia mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Uma outra vantagem relevante é que esse regime oferece alíquotas reduzidas de impostos, calculadas com base no faturamento da empresa. Antes do Simples Nacional, micro e pequenas empresas precisavam pagar tributos mais elevados ao escolherem o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional desfrutam de uma contabilidade simplificada e menos obrigações acessórias, o que facilita a gestão e a rotina dos empreendedores.
Outro ponto positivo é que essas empresas podem obter vantagens em processos de licitação e na exportação de produtos.
Quais as desvantagens do Simples Nacional?
Embora o Simples Nacional ofereça várias vantagens, ele também tem algumas desvantagens que precisam ser consideradas:
Sem direito a crédito tributário para os clientes: Empresas optantes pelo Simples Nacional não detalham os valores de IPI e ICMS na nota fiscal, o que impede que os clientes aproveitem os créditos desses impostos.
Limitação nas exportações: Micro e Pequenas Empresas (EPP) dentro do Simples Nacional possuem um limite de exportação de até R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços. Em certos casos, esse teto pode limitar o crescimento da empresa.
Tributação com base no faturamento: O cálculo dos tributos no Simples Nacional é feito sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro. Isso pode resultar em situações onde a empresa paga a mesma quantia de tributos mesmo operando com prejuízos. Portanto, é essencial avaliar a atividade exercida e a alíquota aplicável antes de optar por esse regime.
Benefícios do Simples Nacional
– Pagamento Unificado de Impostos: Com o Simples Nacional, você só precisa pagar uma única guia de imposto, a DAS. Isso simplifica a vida do empreendedor, que anteriormente precisava lidar com diversas guias e diferentes prazos de pagamento.
– Tributação Simplificada: As atividades enquadradas no Simples Nacional têm uma carga tributária menor em comparação ao Lucro Presumido. A alíquota aplicável depende da atividade da sua empresa, conforme estabelecido na Tabela do Simples.
– Certificado Digital: Para empresas de serviços com menos de 5 funcionários, o certificado digital não é obrigatório, reduzindo custos. No entanto, algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem o certificado para todas as empresas do Simples.
– Facilidade na Regularização: A Receita Federal oferece facilidades para o parcelamento e a regularização de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter a empresa em conformidade mais simples. Informações detalhadas estão disponíveis na página de Orientações para Regularização de Pendências.
– Contabilidade Simplificada: A contabilidade é mais fácil, pois não é necessário apresentar algumas declarações, como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não é exigida Certidão Negativa para alterações contratuais.
– Investidores Anjos: O novo Simples Nacional introduziu mecanismos que facilitam a entrada de investimentos para empresas do Simples, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Veja mais detalhes sobre isso em nosso material: Simples Nacional e Investidor Anjo.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
Quando falamos sobre o Simples Nacional, frequentemente mencionamos a sigla DAS. O DAS é uma guia única de pagamento de impostos que simplifica a administração tributária desse regime. Na prática, ele funciona como uma declaração para o Simples Nacional.
Por meio do DAS, são recolhidos os seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Dessa forma, em vez de gerenciar múltiplas guias de pagamento com datas diferentes, o empresário paga uma única contribuição mensal. É importante observar que, para quem está no Simples Nacional, o INSS também é pago através do DAS.
O prazo para o pagamento do DAS é até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Vale lembrar que empresas cujo faturamento anual ultrapasse R$ 3,6 milhões terão que pagar o ICMS e o ISS separadamente do DAS. Nestes casos, será necessário cumprir com as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real. Para essas situações, é recomendável consultar um contador especializado para avaliar se o Simples Nacional continua sendo a melhor alternativa.
Além disso, empresas optantes pelo Simples podem precisar recolher outras guias para operações específicas, como diferencial de alíquotas, substituição tributária para comércio e indústria, ou retenção de impostos federais para serviços prestados por empresas fora do regime.
Com todos esses benefícios, a vida de micro e pequenos empreendedores ficou mais fácil. Se você atende aos critérios, considere optar por este regime tributário.
DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
Embora o programa ofereça uma única guia de imposto, a DAS, a sua empresa pode pagar alíquotas diferentes de acordo com a atividade realizada. Então, você deve estar se perguntando: “quanto vou pagar de imposto?”. Vamos esclarecer:
- Cada atividade (CNAE) permitida pelo programa é categorizada em um dos 6 anexos do regime tributário Simples Nacional.
- Cada anexo tem alíquotas diferentes. Inicialmente, essas alíquotas variam de 4,0% a 15,5% sobre o faturamento bruto.
Portanto, se uma empresa realiza diversas atividades, pode acabar pagando diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, considere uma empresa com os seguintes CNAEs:
- Atividade Principal
- CNAE 6204-0/00 – Consultoria em Tecnologia da Informação
- Atividades Secundárias
- CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de Programas de Computador sob Encomenda
- CNAE 6319-4/00 – Portais, Provedores de Conteúdo e Outros Serviços de Informação na Internet
A atividade principal de Consultoria em Tecnologia da Informação (CNAE 6204-0/00) está classificada no Anexo 5, com uma alíquota inicial de 15,50% sobre o faturamento. A atividade de Desenvolvimento de Programas de Computador (CNAE 6201-5/00) também está no Anexo 5, com a mesma alíquota inicial de 15,50%. Já a atividade de Portais e Provedores de Conteúdo (CNAE 6319-4/00) está no Anexo 3, com uma alíquota inicial de 6%.
Enquanto a empresa estiver na primeira faixa de faturamento, que é até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, as alíquotas aplicáveis serão de 15,5% e 6%, conforme a receita gerada por cada atividade.
Além disso, para atividades no Anexo 5, há a possibilidade de reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6% usando o fator R.
Como se inscrever no Simples Nacional?
Solicitar o enquadramento no regime tributário acontece geralmente no final do processo de abertura de um negócio. Após definir a natureza jurídica, atividades e outras decisões essenciais com a ajuda de um contador confiável, é o momento de fazer a solicitação.
Veja também: Quero ser mei: Confira o passo a passo para a formalização
A boa notícia é que esse processo é totalmente online, sem necessidade de sair de casa. Você só precisa acessar o site do Simples Nacional e seguir estes passos:
- Acesse Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para solicitar o enquadramento, será necessário gerar um código de acesso no portal do Simples Nacional. Isso requer o número do recibo da última declaração de imposto de renda da pessoa física do sócio responsável pela empresa ou, se não houver declaração, o número do título de eleitor.
Se você está abrindo um novo negócio, deve fazer a solicitação dentro de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, e não pode ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
Para quem já possui um negócio, a solicitação de enquadramento pode ser feita anualmente, sempre em janeiro.
Situações que excluem a empresa do Super Simples
Caso sua empresa esteja no regime do Simples Nacional e, ao longo do ano, ultrapasse o limite de faturamento permitido, adicione uma atividade que não seja permitida ou faça alterações no contrato que impeçam a manutenção desse regime tributário, será necessário notificar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento dentro dos prazos estabelecidos. Aqui estão alguns cenários:
- Se o faturamento exceder o limite por menos de 20% (R$ 5.760.000,00), o desenquadramento ocorrerá a partir de janeiro do ano seguinte.
- Se o faturamento ultrapassar o limite por mais de 20% (R$ 5.760.000,00), o desenquadramento ocorrerá no mês seguinte ao da ocorrência do excesso.
- Se uma atividade impeditiva for adicionada, o desenquadramento será efetivado no mês seguinte à inclusão.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Para entender o cálculo do DAS para empresas no Simples Nacional, é essencial conhecer os fatores que influenciam o valor do imposto.
As atividades permitidas estão organizadas em 5 anexos, cada um com uma tabela de alíquotas específica. Essas tabelas são divididas em 6 faixas de faturamento, com alíquotas progressivas, significando que quanto maior o faturamento da empresa, maior será o imposto a pagar.
Para a primeira faixa de faturamento anual, que abrange até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Se o faturamento ultrapassar esse limite, é necessário usar uma fórmula para calcular a alíquota efetiva:

Por exemplo, se uma empresa de serviços do Anexo III teve um faturamento de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses, a alíquota efetiva seria calculada assim:

Para obter o percentual, multiplica-se o valor obtido por 100. Assim, a empresa teria uma alíquota de 7,46% neste mês.
Não há uma calculadora específica para o Simples Nacional disponível para uso direto. No entanto, o cálculo é feito mensalmente pelo próprio sistema do Simples Nacional.
Fator R e Mudanças no Simples Nacional
Desde sua introdução, o regime tributário do Simples Nacional sofreu várias modificações, com alterações significativas a partir de 2018. O limite de faturamento foi ampliado, e houve mudanças nos anexos, incluindo a exclusão de um deles. Além disso, foi incorporado um novo componente no cálculo: o Fator R.
O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido no mesmo período.
Para as empresas que se enquadram nas atividades afetadas por esse fator (algumas do anexo 3 e todas do anexo 5), é fundamental realizar esse cálculo inicialmente para determinar em qual anexo o faturamento será tributado.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- PIS/PASEP – Contribuição
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
Após se inscrever no Simples Nacional, você deverá pagar os tributos devidos, incluindo aqueles abrangidos pelo DAS. Para emitir a guia do DAS, o processo é simples e pode ser feito online:
Para pagar o Simples Nacional MEI, você pode utilizar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Basta preencher os dados necessários, selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e o mês de apuração para gerar o boleto. Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, escolher “Já Sou (MEI)”, depois “Serviços” e “Pague sua Contribuição Mensal”, seguindo as instruções fornecidas.
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o processo é feito pelo portal do Simples Nacional, onde é necessário ter um certificado digital ou código de acesso para garantir a segurança. A contabilidade deve fornecer algumas informações, realizar os cálculos dos impostos e seguir as orientações para emitir o DAS.
O pagamento do DAS pode ser feito manualmente (imprimindo o boleto e pagando em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas), por débito automático ou online. É importante estar ciente das consequências de não pagar o Simples Nacional.
Uma dúvida frequente é sobre o parcelamento do Simples Nacional. Sim, há a opção de parcelamento disponível. Para mais informações sobre o parcelamento de débitos, você pode consultar os serviços da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para o Microempreendedor Individual, que não é obrigado a ter um contador, a geração da guia pode ser feita pelo próprio empreendedor. No entanto, para ME e EPP, é necessário contar com uma contabilidade para cuidar desse processo.
Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
Se o seu negócio não atende a todas as exigências para se registrar no Simples Nacional, você pode optar por dois outros regimes tributários:
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Geralmente, as empresas nessa categoria devem emitir cinco guias de pagamento, cada uma com prazos e métodos de cálculo distintos.
O termo “Lucro Presumido” refere-se ao método de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal estabeleceu uma tabela de presunção de lucro para diferentes atividades, e esses impostos são calculados com base nesses percentuais.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, a contabilidade determina o IRPJ e a CSLL com base no lucro efetivo da empresa, conhecido como lucro contábil. Por isso, é essencial que o controle das receitas e despesas seja muito detalhado e atualizado.
Além disso, as alíquotas e a forma de cálculo dos impostos diferem das aplicadas no Lucro Presumido.
Algumas empresas, como aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras e factorings, são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real.
Compensa sair do Lucro Presumido?
Após examinar as alíquotas de cada anexo, você pode se perguntar se deve aderir ao Simples Nacional ou continuar no Lucro Presumido, especialmente quando algumas alíquotas do Simples são superiores.
Para esclarecer, o Lucro Presumido é um regime tributário onde o governo aplica uma alíquota fixa sobre o faturamento, presumindo um lucro para a empresa.
Aqui está como as alíquotas funcionam:
- PIS: 0,65% pagos mensalmente. Não há pagamento se não houver faturamento no mês anterior.
- COFINS: 3,00% pagos mensalmente. Também não há pagamento se não houver faturamento no mês anterior.
- ISS: De 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade da empresa. Não há pagamento se não houver faturamento no mês anterior.
- CSLL: 2,88% pagos trimestralmente. O pagamento é realizado apenas pelos meses em que houve faturamento. Por exemplo, se a empresa faturou em janeiro e fevereiro, mas não em março, pagará CSLL apenas referente a janeiro e fevereiro.
- IRPJ: 4,85% pagos trimestralmente, com o mesmo critério do CSLL.
O total geralmente é de 16,33%, considerando o ISS máximo de 5,00%.
Portanto, ao decidir entre os regimes, considere os seguintes pontos principais:
- Simplicidade do Simples Nacional, com a conveniência de uma única guia de pagamento de impostos.
- O faturamento da sua empresa, pois as faixas de faturamento do Simples podem resultar em uma alíquota mais alta.
- O anexo relacionado ao seu CNAE principal, pois o CNAE mais utilizado afeta diretamente a alíquota mensal a ser paga (independentemente do valor das notas fiscais).
Outras dúvidas sobre Simples Nacional
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
O processo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional deve ser iniciado no mês de janeiro. Se a solicitação for aprovada, sua empresa será considerada parte do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano em que a solicitação foi feita.
Como verificar se estou no Simples Nacional?
Para descobrir se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, você deve realizar uma consulta na Receita Federal. Com o número do CNPJ em mãos, acesse a seção de consulta para optantes e verifique o status da sua empresa.
Como quitar o DAS em atraso?
Para pagar o DAS em atraso, tanto o empreendedor quanto o contador podem utilizar o mesmo sistema que é empregado para a emissão do DAS regular. É necessário acessar as opções disponíveis nas plataformas, gerar uma nova guia e informar a data de vencimento desejada, incluindo os juros e multas correspondentes.