Abriu uma empresa para dar um toque profissional ao seu negócio e agora está em dúvida sobre o limite de faturamento MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalizar pequenos negócios, oferecendo várias vantagens, como carga tributária reduzida, emissão de notas fiscais e benefícios previdenciários.
Entretanto, para se encaixar como MEI, há um limite de faturamento anual que deve ser seguido. Neste artigo, você vai entender o que é esse limite de faturamento, como ele funciona, o que fazer se você ultrapassar esse limite e aprender como fazer a declaração da DANS-SIMEI.
O que é o limite de faturamento MEI?
O limite de faturamento MEI é o valor máximo que um Microempreendedor Individual pode faturar em um ano em receitas brutas, sem perder o seu enquadramento nessa categoria.
Esse limite é estabelecido pelo governo para assegurar que apenas pequenos negócios se beneficiem das vantagens oferecidas ao MEI.
Atualmente, o limite é de R$81 mil. Para empreendedores que começam suas atividades como MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atuação.
Qual a diferença entre lucro e faturamento?
Para entender melhor o limite de faturamento do MEI, é essencial diferenciar faturamento de lucro. Embora muitas vezes usados como sinônimos, eles têm significados distintos.
Faturamento é o total bruto de vendas ou serviços prestados por um negócio. Lucro, por outro lado, é o valor que resta do faturamento após deduzir todas as despesas e custos operacionais.
Em resumo:
Faturamento: total bruto de vendas ou serviços.
Lucro: faturamento menos despesas e custos.
Assim, o limite de faturamento do MEI leva em conta todas as receitas da sua empresa, independentemente das despesas.
Quanto o MEI pode faturar?
Entender o limite de faturamento do MEI é crucial para garantir os benefícios dessa modalidade de Microempreendedor Individual e evitar problemas fiscais.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2024?
Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$81 mil. Existe uma proposta para aumentar esse valor para R$120 mil, mas ainda não foi aprovada.
Qual o limite de faturamento mensal do MEI em 2024?
Para calcular o limite mensal, é só dividir o limite anual por 12 meses. Assim, a média de faturamento mensal para o MEI em 2024 deve ser de até R$6.750. Esse valor é uma média e pode variar de mês para mês, mas é essencial manter um controle financeiro rigoroso para garantir que o faturamento anual não ultrapasse os R$81 mil.
Como calcular o meu faturamento anual?
Para calcular seu faturamento anual como MEI e verificar se você está dentro do limite permitido, basta somar todas as receitas mensais do seu negócio. Isso pode ser feito juntando e somando todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano.
Se você abriu seu MEI recentemente, lembre-se de considerar o faturamento limite proporcional. Por exemplo, se você iniciou suas atividades formalizadas em maio, o limite proporcional será referente aos 8 meses de atuação, ou seja, 8/12 do valor anual, totalizando R$54 mil.
Exemplo do cálculo:
- R$81.000 ÷ 12 = R$6.750
- R$6.750 x 8 = R$54.000
Para manter o controle das receitas do seu negócio e gerenciar seu faturamento, é essencial fazer um fluxo de caixa. Você também pode usar uma planilha pronta para essa finalidade, que concentra todas as entradas e saídas de dinheiro em um único lugar.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se o seu faturamento anual ultrapassar o limite permitido para a modalidade, você pode enfrentar mudanças na sua categoria fiscal e outras consequências, dependendo do quanto você ultrapassou. Confira:
Limite ultrapassado em até 20%
Se o faturamento exceder em até 20% (até R$97,2 mil), você terá que pagar uma DAS complementar, mas poderá continuar operando como MEI até o final do ano fiscal atual. No ano seguinte, será necessário mudar para a categoria de Microempresa (ME).
Limite ultrapassado acima de 20%
Se o faturamento exceder os 20% (mais de R$97,2 mil), será preciso solicitar imediatamente o desenquadramento e passar para a modalidade de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme a nova faixa de faturamento.
Como declarar o faturamento anual do MEI?
Para continuar como MEI, é essencial declarar o faturamento anual dos recebimentos do ano fiscal até o último dia de maio do ano seguinte. Essa declaração é conhecida como DASN-SIMEI.
O que é a DASN-SIMEI?
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório que deve ser preenchido anualmente. Nele, você deve informar o total do faturamento bruto do ano anterior.
Como declarar a DASN-SIMEI?
Para declarar a DASN-SIMEI, o primeiro passo é fazer um relatório de todas as receitas obtidas durante o ano e verificar se os valores estão de acordo com as notas fiscais emitidas. Com os valores em mãos, siga estes passos:
- Acesse o portal do Simples Nacional e faça login com seu CNPJ.
- Selecione o ano-calendário referente ao ano fiscal anterior.
- Informe os valores de receita conforme sua atividade e indique se teve algum empregado durante o período.

4. Confira os valores importados do PGMEI referente às DAS do ano-calendário e clique em “Transmitir”.
Não entreguei a DANS-SIMEI, e agora?
Se você não entregou a declaração a tempo, precisará pagar uma multa. Essa multa pode ser de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com um valor mínimo de R$ 50,00.
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) desde que, como pessoa física, não possuam outros rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de isenção determinado pela Receita Federal.
No entanto, todo MEI, independentemente do faturamento, deve realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
É importante destacar que a obrigação de declarar o IRPF está vinculada ao CPF. Portanto, MEIs que excedam o limite de isenção de rendimentos tributáveis ou que se enquadrem em outros critérios de exigência devem cumprir com a obrigação de declarar o imposto de renda normalmente.
👉 Confira todas as regras do IRPF 2024
Em 2024, o prazo final para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2023 é das 00h00 de 15 de março até às 23h59 de 31 de maio. A declaração deve ser realizada utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal.